Necessidade de adequações nas novas regras do Proagro pauta audiência com o Banco Central   

Reunião ocorrerá às 10h em Brasília, com representantes da Fetag/RS, do Contag e da Frente Parlamentar de Agricultura Familiar.

O presidente da Frente Parlamentar da Agricultura Familiar, deputador Heitor Schuch (PBB/RS) e representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) se reunirão nesta quarta-feira (2/8) em audiência com o Banco Central.

O objetivo é propor adequações às novas regras de acesso ao Proagro, estabelecidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.085, de 29 de junho de 2023. A medida ampliou a possibilidade de acionamento do seguro agrícola de três para sete vezes no período de cinco anos, porém passou a considerar a abrangência a cobertura pelo CPF ou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do beneficiário, e não mais por cultura, como era anteriormente.

Essa mudança de critério, conforme Schuch, acaba por prejudicar os agricultores familiares que têm maior diversificação de produção ou cultivam culturas de ciclo curto. “Essa decisão do Banco Central de considerar todas as culturas de uma propriedade como limite para a cobertura vai excluir um grande número de agricultores do seguro. Portanto, é injusta e precisa ser revista imediatamente”, afirma o deputado. 

De acordo com as lideranças, existem também outras inúmeras situações concretas no meio rural que os novos critérios não levam em conta, como por exemplo dois agricultores explorando de forma independente um mesmo imóvel com uma só inscrição no cadastro, exploração em condomínio de um mesmo imóvel com CAR único e proprietário de imóveis com inscrições distintas.

Schuch explica: “Estamos no início de um novo Plano Safra, após três anos seguidos de seca no Estado, e este é o momento de facilitar e ampliar o acesso aos mecanismos de crédito, seguro e de proteção da produção. O Proagro deve voltar a considerar as perdas por cultura individualmente, e desconsiderar o CAR como critério de elegibilidade de enquadramento”, resume.  

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