Um projeto de lei apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) pode tornar a venda fracionada de remédios obrigatória no Brasil. A proposta determina que as farmácias fracionem medicamentos a partir da individualização da embalagem, de forma que seja vendida apenas a quantidade estabelecida na prescrição médica.
De acordo com o PL nº2.881/2023, as farmácias e drogarias serão obrigadas a fracionar os medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. O objetivo, segundo a proposta, é atender a quantidade individualizada segundo as necessidades de cada receita.
Assim, por exemplo, o consumidor que precisa tomar apenas quatro comprimidos de um determinado medicamento não vai mais precisar comprar uma caixa com seis ou mais cápsulas, evitando desperdício e gasto extra.
Se o texto for aprovado e sancionado, as fabricantes e importadoras de medicamentos terão o prazo de 12 meses para apresentar os medicamentos em embalagens fracionadas. Além disso, deverão assegurar as características e qualidades do produto original registrado, observadas as condições técnicas e operacionais. Caberá ao farmacêutico a responsabilidade pelo fracionamento.
O projeto
Na justificativa do projeto, o senador lembra que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) referente ao remédio fracionado não vingou. “Na verdade, abriu a possibilidade, mas não tornou o fracionamento obrigatório”.
Na justificativia, o senador argumenta que os benefícios na compra de medicamentos fracionados são que o consumidor adquire apenas a quantidade necessária, economiza porque evita o desperdício, garante o tratamento completo no tempo e quantidade recomendados pelo médico e evita os riscos de intoxicação pelo consumo das sobras de medicamentos estocados em casa.
O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Se for aprovado no colegiado, seguirá para votação terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Com informações da Agência Senado