Para garantir os preços mínimos aos agricultores e às agricultoras de trigo cultivado e produzido no país, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou apoio à comercialização voltada aos produtores rurais, às cooperativas, às indústrias moageiras de trigo e aos comerciantes de cereais. O incentivo será executado por meio de leilões públicos do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP).
“Junto com o Ministério da Agricultura e Pecuária, estamos retomando ferramentas públicas fundamentais de garantia de renda aos agricultores. Agora faremos para o trigo, que está abaixo do preço mínimo em algumas regiões do país”, destacou o presidente da Conab, Edegar Pretto.
De acordo com os editais, será ofertado apoio para o escoamento de 154,8 mil toneladas do cereal em cada operação. Para o Rio Grande do Sul, o apoio ao escoamento será de até 140 mil toneladas, ou seja, 70 mil para PEP e 70 mil para Pepro. O primeiro leilão está previsto para acontecer na manhã do dia 31 de outubro, logo após o encerramento da compra de sacaria, por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da própria Companhia (Siscoe).
Cadastro
Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), entre outras exigências previstas nos editais.
A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar n.º 12/2023, de 5 de outubro de 2023, que definiu um volume de recursos de até R$ 400 milhões para escoamento do produto em grão da safra 2023/2024 para fora dos estados de origem da produção.
No caso do PEP, as indústrias moageiras e comerciantes de cereais recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo, constante da tabela anexa à Portaria nº 6, de 28 de abril de 2023, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento nas condições previstas no Aviso.