Decreto amplia medidas de apoio para empresas afetadas pela enchente

Empresas de Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Taquari e Venâncio Aires também poderão pagar, até 28 de dezembro, o ICMS referente a julho, agosto e setembro deste ano, sem incidência de juros e multas. É o que estabelece o Decreto 57.259, publicado na segunda edição do Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (1º/11), apresentando medidas de apoio a empresas atingidas pelas cheias que ocorreram em setembro. Com ele, o Governo do Estado amplia o conjunto de ações que beneficiam negócios de diferentes portes. São contempladas empresas muito afetadas pelo fenômeno climático, que tiveram suas produções bastante prejudicadas nos municípios mais atingidos.

Os municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza já contavam com as mesmas alterações no pagamento do ICMS desde o decreto publicado em 19 de outubro.

Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro. Para os débitos dos períodos, as empresas desses municípios já têm disponível a Certidão de Regularidade (CPEN) e não sofrerão restrição no Cadin, na Serasa ou protesto em cartório.

Medidas tributárias foram oferecidas para empresas de diversos portes, com isenções tributárias para compra de equipamentos e doações, prorrogação de pagamentos. O Banrisul ofereceu linhas de crédito e o BRDE suspendeu temporariamente o pagamento de empréstimos nas regiões afetadas.

“Além disso, a maior parte dos negócios da região mais afetada no Vale do Taquari está enquadrada no Simples Nacional. Para essas empresas, já foi anunciada a prorrogação dos recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro para os dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A medida foi solicitada pelo Governo do Rio Grande do Sul e atendida pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional com a publicação do novo calendário de pagamentos para contribuintes em cidades com calamidade pública. Com isso, pequenas e médias empresas ganharão fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.

Em relação a outras medidas tributárias, também houve isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de ativos deteriorados ou destruídos. E não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades onde foi decretada situação de calamidade pública.

Outra medida de apoio à reconstrução dos negócios é relacionada às mercadorias em estoque perdidas. Não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Poderão usufruir do benefício todas as empresas com sede nas cidades atingidas pelas enchentes, listadas no Decreto 51.177/2023.

Esse conjunto de ações visa auxiliar na rápida retomada de atividades e na manutenção dos empregos a partir da conjugação de esforços de várias secretarias, que buscaram contemplar empresas dos mais diversos portes. As ações de caráter tributário foram encaminhadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz) para garantir sua efetividade neste momento adverso. Outras medidas podem ser adotadas pela Receita Estadual para tratar situações específicas.

Para esclarecer dúvidas, a Receita criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. O link pode ser conferido aqui.

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