Os veículos negociados entre 19 de abril e 18 de agosto, no Rio Grande do Sul, têm até 17 de setembro para regularizar a transferência de propriedade no DetranRS. O prazo normal de 30 dias foi estendido por 90 dias pelo Contran devido às enchentes. O novo proprietário deve procurar um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) para vistoria e documentação, e o vendedor deve comunicar a venda para proteção em caso de descumprimento pelo novo proprietário.
Além da transferência de propriedade, o prazo até 17 de setembro também se aplica a outros serviços de trânsito, como:
Infrações:
- Defesa prévia, identificação do condutor infrator, e recursos de infrações e processos de suspensão ou cassação de habilitação com prazos entre 19 de abril e 18 de agosto.
Habilitação:
- Renovação da CNH e ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto.
- Validade da CNH, ACC, e PPD vencidas no mesmo período.
- Renovação do exame toxicológico e revisão de exame de aptidão física e mental ou avaliação psicológica vencidos no mesmo período.
- Recurso de resultado de inaptidão permanente.
Veículos:
- Transferência de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de março e 18 de agosto.
Todos os serviços estão disponíveis presencialmente ou pela Central de Serviços do site do DetranRS.