O novo Programa de Pavimentação Comunitária da Prefeitura de Lajeado já está disponível para a comunidade. Criado pela Lei nº 10.424, de 29 de junho de 2017, o Programa de Pavimentação Comunitária de Vias Urbanas (PPC) tem como objetivo promover a participação da comunidade nos planos de gestão administrativa para infraestrutura das vias urbanas municipais. “É uma união de esforços entre o poder público e os proprietários dos imóveis beneficiados com a pavimentação, uma parceria entre o poder público e o privado”, explica o procurador do município, Natanael dos Santos.
Os proprietários terão de requerer a pavimentação à prefeitura e apresentar a documentação exigida pela lei. Para o requerimento, 100% da área a ser pavimentada deverá estar representada pelos proprietários dos imóveis lindeiros ao trecho que receberá a infraestrutura, cabendo aos proprietários, ainda, absorver os custos daqueles que não aderirem. Para fazer o requerimento, o telefone de informações é 3982-1075.
– Já temos 8 pedidos encaminhados pela população, mas nossa estimativa é de que tenhamos mais de 20 pedidos já nos próximos dias. Importante destacar que os pedidos serão atendidos na medida da disponibilidade do orçamento municipal – explica Cassiano Jung, secretário municipal de Obras e Serviços Públicos. Ressalta-se, também, que os projetos deverão ser apresentados com o comprimento mínimo de uma quadra.
O que diz o PPC:
Pavimentação Asfáltica |
Pavimentação de Calçamento |
|
Caberá ao município |
– Elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para o futuro tratamento de esgoto e obtenção da licença de instalação ambiental – Preparação do solo (cancha) – Remoção de eventuais materiais inadequados para a base – Abertura e reaterro de valas – Sinalização horizontal da via |
– Elaboração do projeto técnico, incluída a canalização para tratamento de esgoto e obtenção da licença de instalação ambiental – Fixação dos níveis, gabaritos e alinhamentos – Preparação do solo (cancha) – Remoção de eventuais materiais inadequados para a base – Fornecimento de material para assentamento (areia ou pó de brita) – Abertura e reaterro de valas – Meios-fios e material para assentamento da pedra – Compactação da pavimentação |
Caberá aos proprietários |
– Maquinário e mão de obra para espalhar e compactar a base – Material e mão de obra para a pintura de ligação – Material para as bocas de lobo e poço de vista (pedras e grades), bem como mão de obra para sua construção – Fornecimento dos meios-fios e mão de obra para a sua colocação – Quando da execução do sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessioná ria de s erviços de água e esgoto |
– Fornecimento do material de pavimentação – Mão de obra para execução do serviço de colocação do calçamento – Material e mão de obra para construção das bocas de lobo e poço de vista (pedras e grades) – Mão de obra para assentamento da canalização e meio-fio – Quando da execução do sistema de tratamento de esgoto, fornecimento de canos, maquinário e mão de obra, caso o mesmo não seja executado pela concessioná ria de s erviços de água e esgoto |