Audiência pública aprova alteração de dispositivo do Plano Diretor em Westfália

Proposta foi debatida na segunda-feira, dia 14, e aprovada pela Câmara de Vereadores na quinta-feira, dia 17 de maio

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Audiência pública foi realizada na segunda-feira, dia 14 de maio/Crédito da foto: Paloma Driemeyer Valandro/Divulgação

Com o objetivo de alterar trecho instituído pelo Plano Diretor Participativo e Sustentável, aprovado no final de 2017, a Câmara de Vereadores de Westfália sediou audiência pública na tarde de segunda-feira, dia 14 de maio. Na oportunidade, foi apresentada e discutida a proposta de alteração da alínea D do artigo 27, que trata do afastamento frontal das estradas municipais da zona rural do Município.

Aprovada durante a audiência pública, a alteração foi encaminhada à Câmara de Vereadores, que sancionou a medida na sessão ordinária de quinta-feira, dia 17 de maio. No entendimento da Administração Municipal e da equipe técnica que acompanha o Plano Diretor Participativo e Sustentável, a mudança se fez necessária para não prejudicar o pequeno agricultor.

Conforme o prefeito de Westfália, Otávio Landmeier, foi um detalhe que passou despercebido na aprovação do projeto. “Fica alterada a distância para a autorização de ampliações e construção de novos de aviários e chiqueiros no interior, tendo em vista viabilizar a sucessão rural e possibilitar o aumento da produção dos nossos agricultores. No entanto, antes de efetuadas, as ampliações serão submetidas à análise do Conselho Municipal do Meio Ambiente”, enalteceu Landmeier.

O que muda?

A alteração foi sugerida no sentido de não somar-se às vedações sanitárias adotadas como critérios da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam/RS), para a autorização de empreendimentos como aviários e chiqueiros, a margem de recuo frontal de 14 metros, instituída pelo Plano Diretor Participativo e Sustentável no ano passado. Da forma como estava, a soma do recuo das estradas municipais, que poderia chegar a 64 metros, prejudicaria o pequeno produtor, considerando que a área utilizável das propriedades é pequena e as condições geográficas acidentadas limitam a implantação de empreendimentos agrícolas, inviabilizando novas construções em muitas propriedades.

A alteração da alínea D do artigo 27 tem o intuito de dar continuidade à atividade rural, viabilizando a permanência do jovem produtor na atividade. Nesse sentido, a edificação de novas instalações possibilita aos agricultores westfalianos o aumento da produção e traz benefícios ao Município através do aumento no retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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