Sem restrições para trabalho aos domingos, comércio de Teutônia e Westfália não precisam de acordo

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Crédito: Pixabay

As empresas de Teutônia e Westfália devem ficar atentas à legislação sobre o funcionamento do comércio neste final de ano. De acordo com a Medida Provisória (MP) 905, de 12 de novembro de 2019, artigo 68, está autorizado o trabalho aos domingos, devendo os estabelecimentos do comércio observarem a legislação municipal. Como essa não apresenta restrições para domingos e feriados, as lojas estão liberadas para abrir sem a necessidade de acordo com sindicato dos empregados, na vigência da MP.

O Sindilojas Vale do Taquari, sindicato patronal da classe, reforça a informação e auxilia orientando os empresários. Ele lembra que deve ser respeitada a compensação definida na legislação trabalhista. Conforme o parágrafo primeiro, “o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços”. O artigo 70 estabelece que o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. A folga compensatória corresponderá ao repouso semanal remunerado.

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