O município de Lajeado considerou o decreto municipal 11.506/2020, de 31/03/20, que trata das restrições de movimentação no município, compatível com o novo decreto do governo estadual acerca do assunto. Nos próximos dias, uma equipe da Procuradoria-Geral do Município estará avaliando eventuais omissões de um e outro documento para verificar a necessidade de ajustes no decreto municipal. Para o caso de dúvidas, foi criado um formulário online, no qual o contribuinte e/ou empresa pode encaminhar sua dúvida para solicitar esclarecimentos. O link para acessar o formulário é: bit.ly/dúvidalegislaçãocovid-19
O município também publicará novo decreto estendendo o prazo de suspensão das aulas na rede municipal por tempo indeterminado. O decreto anterior estabelecia prazo até o dia 06/04. Agora, diante do decreto estadual, que suspendeu as aulas pelo menos até o dia 30/04, o município fará a extensão do prazo para as suas escolas.
Epidemiologia do dia 01/04/20
Possíveis infectados (monitoramento paralelo do município)* | Casos notificados (formalizados ao Estado com coleta de exames) | Casos descartados pelo Laboratório Central do Estado (Lacen) | Casos em análise no Lacen | Casos confirmados pelo Lacen | Óbitos |
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