Prefeitura lança projeto “Eu Abraço Lajeado” ao sancionar lei sobre adoção de espaços de lazer

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Prefeito Marcelo Caumo sancionou lei sobre adoção de espaços de lazer

Prefeitura lança projeto “Eu Abraço Lajeado” ao sancionar lei sobre adoção de espaços de lazer
O prefeito de Lajeado, Marcelo Caumo, sancionou nesta quarta- feira, dia 27, durante a Construmóbil 2017, a Lei 10.470, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Adoção de Logradouros de Lazer e Cultura no Município de Lajeado. Chamado de “Eu Abraço Lajeado”, o projeto foi formalizado por ato junto ao espaço da Prefeitura na feira, no Parque do Imigrante.

Conforme estabelece a nova lei, praças, parques urbanos, passarelas, monumentos, paradas de ônibus, áreas verdes, canteiros e “parklets” poderão ser adotados por meio de solicitação via Protocolo Geral da Prefeitura. Caso a proposta de adoção seja aprovada, será expedido termo de adoção de logradouro público e firmado um termo de cooperação.

Mais de uma pessoa jurídica poderá se responsabilizar pela conservação e manutenção de um mesmo logradouro de forma simultânea. Desde que estejam adimplentes com tributos municipais, poderão participar do programa de adoção órgãos, entidades ou empresas, sendo facultado aos mesmos a instalação de placa publicitária, respeitando-se critérios a serem especificados durante o processo de adoção. A coordenação dos processos ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agricultura (Sedetag).

A lei prevê que o termo de cooperação firmado entre as partes poderá ser prorrogado, caso existam elementos positivos para tal, como serviços e obras que o adotante tenha executado no logradouro. As melhorias realizada no local adotado passarão a fazer parte do patrimônio municipal, não gerando qualquer direito de ressarcimento ao adotante. Além disso, a adoção não gerará qualquer direito de exploração comercial do logradouro para o adotante, não alterando, também, a natureza de uso e gozo do bem público. O não cumprimento das cláusulas do termo de cooperação acarretará na sua rescisão, com retirada imediata da placa publicitária do adotante assentada no logradouro.

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