Último mês para pagar débitos através dos benefícios do Programa Dívida Zero

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O prazo para obter desconto através do Programa de Renegociação da Dívida Ativa Municipal – Dívida Zero se encerra no dia 27 de outubro. Até esta data será possível obter desconto de até 80% nas multas e juros. O programa é a oportunidade para que os devedores inscritos na dívida ativa de Lajeado possam regularizar suas contas com condições de desconto nas multas e juros, tanto para pagamento à vista, quanto a prazo. Além deste benefício, o contribuinte evita o risco de ter a dívida encaminhada para protesto: a partir do mês de novembro, por orientação do Tribunal de Contas do Estado do RS (TCE-RS), a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefa) deverá iniciar o encaminhamento a protesto dos débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. 

Os contribuintes inadimplentes podem efetuar o pagamento com descontos de até 80% nas multas e juros. O prazo de renegociação iniciou em 31/07 e já está na sua segunda etapa.


Período

Para opção de pagamento à vista

Para opção de parcelamento

14/09 a 27/10

80% de desconto (nas multas e juros)

50% de desconto (nas multas e juros)

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO – O prazo de 90 dias se encerra em 28/10, um sábado, por isso o último dia de atendimento ao contribuinte ocorrerá no dia 27/10, numa sexta-feira. O atendimento é feito na Secretaria da Fazenda (Rua Cel. Júlio May, 242, térreo), na Prefeitura de Lajeado, no horário de atendimento do município: de segunda quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45, e nas sextas-feiras, das 8h às 14h. Contribuintes que sabem que sua dívida já está ajuizada devem se dirigir nos mesmos dias e horários diretamente à Coordenadoria de Execuções Fiscais (Rua Francisco Oscar Karnal, 218, térreo).


BENEFÍCIOS A QUEM QUITA O DÉBITO – Além de evitar o pagamento de multas e juros, os contribuintes que quitarem suas dívidas com o município têm outros benefícios, se for o caso, como o direito de participar de licitações públicas e programas de incentivo, obter certidão negativa do município para financiamentos imobiliários, vender ou comprar imóveis livres de débitos, além de evitar o risco de encaminhamento da dívida para protesto e cobrança judicial.


QUEM PODE PARTICIPAR – Poderão aderir ao Dívida Zero todos os contribuintes com débitos até 31/12/2016. Os débitos do ano de 2017, por ainda não estarem legalmente inscritos em dívida ativa, não podem ser enquadrados no programa.

INFORMAÇÕES – Na Secretaria da Fazenda pelos telefones (51) 3982-1039 ou 3982-1040.

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