Última semana para negociar débitos com descontos no Programa Dívida Zero

Nesta sexta-feira (27/10) se encerra o prazo para obter desconto em dívidas com o município no Programa de Renegociação da Dívida Ativa Municipal – Dívida Zero, em Lajeado. Esta é a data limite para obter desconto de até 80% nas multas e nos juros. O programa é a última oportunidade para que os devedores inscritos na dívida ativa de Lajeado possam regularizar suas contas com benefícios tanto para pagamento à vista quanto a prazo. Não haverá extensão do prazo de negociação.

Além disso, a partir de novembro, quem não estiver em dia com as contas com o município corre o risco de ser protestado, já que o Tribunal de Contas do Estado passou a exigir que os municípios encaminhem a protesto os débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.O prazo de renegociação iniciou em 31/07 e já está na sua segunda etapa.

Prazo: até 27/10/17

Para opção de pagamento à vista: 80% de desconto (nas multas e juros)

Para opção de parcelamento: 50% de desconto (nas multas e juros)

HORÁRIOS DE ATENDIMENTO – O prazo de 90 dias do programa se encerra em 28/10, um sábado. Por isso, o último dia de atendimento ao contribuinte ocorrerá no dia 27/10, próxima sexta-feira. O atendimento é feito na Secretaria da Fazenda (Rua Cel. Júlio May, 242, térreo), na Prefeitura de Lajeado, no horário de atendimento do município: de segunda a quinta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h45, e nas sextas-feiras, das 8h às 14h. Contribuintes que sabem que sua dívida já está ajuizada devem se dirigir nos mesmos dias e horários diretamente à Coordenadoria de Execuções Fiscais (Rua Francisco Oscar Karnal, 218, térreo).

BENEFÍCIOS A QUEM QUITA O DÉBITO – Além de evitar o pagamento de multas e juros, os contribuintes que quitarem suas dívidas com o município têm outros benefícios, se for o caso, como o direito de participar de licitações públicas e programas de incentivo, obter certidão negativa do município para financiamentos imobiliários, vender ou comprar imóveis livres de débitos, além de evitar o risco de encaminhamento da dívida para protesto e cobrança judicial.

QUEM PODE PARTICIPAR – Poderão aderir ao Dívida Zero todos os contribuintes com débitos até 31/12/2016. Os débitos do ano de 2017, por ainda não estarem legalmente inscritos em dívida ativa, não podem ser enquadrados no programa.

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