Sine de Teutônia terá atendimento preferencial para pessoas com deficiência e reabilitados

Na sexta-feira, dia 24 de agosto, das 8h às 16h, a Agência FGTAS/Sine de Teutônia promoverá o Dia de Atendimento Preferencial para as pessoas portadoras de deficiência e dos beneficiários reabilitados do INSS. O objetivo do evento é a inserção de trabalhadores com deficiência e a reinserção dos profissionais reabilitados no mercado de trabalho.

Na oportunidade, os interessados serão cadastrados no sistema do Ministério do Trabalho e aqueles que possuírem perfil profissional compatível com as vagas de emprego abertas atualmente no Sine receberão carta de encaminhamento para participarem de entrevista com o empregador. Para candidatar-se às vagas de emprego, os trabalhadores deverão comparecer a Agência FGTAS/Sine, sala 34 da prefeitura, com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no dia 24 de agosto.

Empregadores interessados em selecionar trabalhadores com deficiência ou reabilitados podem cadastrar vagas de emprego no Sine. Para isso é necessário entrar em contato com a Agência, através do site da FGTAS, pessoalmente na unidade do Sine ou pelo telefone (51) 3762-7749.

 Sobre o Dia de Atendimento Preferencial

A ação será realizada em 82 Agências do FGTAS/Sine. A oportunidade envolverá o oferecimento do serviço de intermediação de mão de obra, além de palestras e orientações sobre o mundo do trabalho. O evento faz parte da programação da XXII Semana Estadual da Pessoa com Deficiência, que ocorre entre 21 e 28 de agosto, com o tema “Conviver é acolher as diferenças”. A Semana é promovida pela Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders) em parceria com diversas instituições. Envolve atividades voltadas para a educação, o paradesporto, a saúde, o trabalho, o empreendedorismo e estágios, e a tecnologia assistiva. A programação completa está disponível no site da Faders.

A contratação de Pessoas com Deficiência está prevista na Lei de Cotas (8.213/91), implantada em 1999, pelo Decreto 3.298. A legislação estabelece a reserva de vagas de emprego, em empresas com 100 ou mais funcionários, para pessoas com deficiência ou que sofreram acidente de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitadas). As cotas variam de 2% a 5%, conforme o número de colaboradores da companhia..

 

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