Guias da taxa de licença do alvará de localização e do ISSQN de Lajeado devem ser retirados online

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Com o objetivo de otimizar a aplicação dos recursos públicos, a Secretaria da Fazenda de Lajeado não fará o envio pelos Correios das guias de Alvará e de ISSQN neste ano de 2019. As guias devem ser retirados online diretamente no site da prefeitura. O acesso pode ser feito através dos links abaixo:

– Para consulta sem o certificado digital: http://www.lajeado.rs.gov.br/?titulo=Fazenda&template=servico&categoria=964&codigoCategoria=964&servico=670187&idConteudo=3904
– Para consulta com o certificado digital: http://www.lajeado.rs.gov.br/?titulo=&template=servico&categoria=998&codigoCategoria=998&servico=70071&idConteudo=3465
Importante: autônomos devem gerar a guia tanto para o ISSQN Fixo como do Alvará de Funcionamento. 

Segundo o Secretário da Fazenda Guilherme Cé, o não envio das guias pelos Correios se deve ao fato de que a maior parte das empresas já fazem a retirada online, e o envio da guia impressa pelo Correio geraria um custo adicional. A mudança está sendo considerada um piloto para outras alterações no sistema da secretaria, com o fim de informatizar e tornar online os processos.

– Estamos buscando aproveitar as oportunidades criadas pela evolução tecnológica. Mas, para isso, também estamos tendo o cuidado de avançar aos poucos, de forma que a comunidade consiga absorver as mudanças e se adaptar às novas rotinas. Sabemos que este tipo de mudança pode gerar algum transtorno, mas nosso objetivo é modernizar a gestão pública e evitar desperdício de recursos – destaca o secretário. 

Caso algum contribuinte não conseguir efetuar a emissão online, pode procurar diretamente o balcão de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. 
Confira as datas e os descontos:

Data do pagamentoDesconto
Até 22/02/201915% de desconto (cota única)
Até 22/03/20197,5% de desconto (cota única)
Até 22/04/2019Sem desconto (valor integral em cota única)
Após 22/04/2019Parcelado em até 8 vezes (parcela mínima de R$ 50), com correção de valores, com vencimento da primeira parcela em 10/05/2019


O pagamento deve ser feito em agências do Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi ou agências lotéricas.

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