Estrela prorroga fechamento do comércio até dia 31 de março

Novo decreto, editado nesta sexta-feira (27/03), pelo Executivo de Estrela, estende até 31 de março a proibição de abertura do comércio, com as exceções estabelecidas anteriormente. O prazo inicial era de sete dias, a contar do dia 23. O texto determina também que, quando da liberação parcial, será permitido o funcionamento ao estabelecimento que comprovar, através de fixação de certificado em local visível, sua participação no Curso de Boas Práticas de Combate ao Covid-19, que será ministrado pela Vigilância Epidemiológica do município, de forma gratuita.

Este curso será realizado na Sala de Treinamentos da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacis), localizada na Rua 13 de Maio, 237, no Centro. O treinamento é limitado à participação de um representante por estabelecimento e a dez pessoas por turma. O agendamento poderá ser feito, por ordem de chamada, pelo telefone (51) 99333-7487. “O governo se preocupa com a economia local, mas em um contexto de estarmos nos preparando para a reabertura do comércio, a vida está em primeiro lugar”, afirma o prefeito Rafael Mallmann. A recomendação para que os municípios mantivessem inalteradas determinações anteriores até o dia 31, inclusive com o fechamento do comércio, é da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat), aprovada em reunião dos prefeitos da região nesta sexta-feira à tarde (27/03), em Teutônia. No dia 31 eles voltam a se reunir para reavaliar a situação.  

A exceção a esta determinação são as farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, agências bancárias, postos de combustíveis, estabelecimentos de alimentação (mercados, armazéns, restaurantes e padaria), que devem adotar medidas restritivas de acesso ao público e estabelecer e divulgar horário especial de atendimento exclusivo de pessoas do grupo de risco (mais de 60 anos). As lojas de conveniência dos postos de combustível podem funcionar das 7h às 19h, menos aos domingos, sendo proibida a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos e suas lojas, abertos ou fechados. Igualmente não devem funcionar academias de ginástica, clubes sociais, ginásios esportivos, salões de festa, centros comunitários e igrejas. O mesmo vale para casas noturnas, bares e pubs.

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