Decreto prorroga programas Pacote Agrícola e da brita e prazos de inspeção do SIM

Prazo para requerer o benefício fica alterado para o período compreendido entre os dias 1º de maio e 30 de setembro

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Produtores poderão requerer o Pacote Agrícola a partir de maio

A Prefeitura de Teutônia editou e publicou o Decreto 2.731/2020, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Dentre as determinações está a prorrogação dos programas Pacote Agrícola e de brita.

Com o decreto, o Programa de Incentivo a Produção Primária (Pacote Agrícola) teve o prazo da requisição do benefício alterado para o período compreendido entre os dias 1º de maio e 30 de setembro. Da mesma forma, a execução do programa de brita ocorrerá a partir do dia 1º de maio.

A secretária de Agricultura e Meio Ambiente, Nara Regina Nichterwitz, pede a compreensão dos produtores. “Sabemos da importância deste incentivo para os nossos produtores, pois incrementa os investimentos nas propriedades rurais. Mas, para evitarmos a aglomeração de pessoas e preservarmos nossa saúde, o Conselho Municipal de Agricultura, em decisão unânime recomendou adiar, em um mês, o início destes programas”, frisa.

No ano passado, o Pacote Agrícola beneficiou 1.024 produtores rurais, totalizando R$ 1.034.330,25 investidos nas propriedades de Teutônia. Foi a primeira vez que o valor aplicado no programa ultrapassou R$ 1 milhão. Já pelo programa de brita foram 567 cargas entregues em 2019.

O decreto ainda altera os prazos de inspeção do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A inspeção nos estabelecimentos classificados como Unidade de beneficiamento de carnes e produtos cárneos, Unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, Unidade de beneficiamento de ovos e derivados, Granja leiteira, Posto de refrigeração, Usina de beneficiamento, Fábrica de laticínios e Queijaria, terão inspeção com frequência quinzenal. Já os estabelecimentos classificados como Granja avícola, Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas e Entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados, terão inspeção com frequência mensal.

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