Estrela permite abertura do comércio, com restrições

Novo decreto mantém distanciamento social, especialmente das pessoas que fazem parte de grupos de risco

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Decreto nº 065/2020, assinado pelo prefeito de Estrela Rafael Mallmann, permite o funcionamento e atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais, restaurantes, lanchonetes e similares, e dos de prestação de higiene pessoal, observando o Distanciamento Social Seletivo (DSS). Enquadram-se nesta situação empreendimentos dedicados ao comércio ou à prestação dos serviços, tais como lojas, centros comerciais, salões de beleza, clínicas, restaurantes, lanchonetes e similares, porém de forma restrita. A norma, já em vigor, determina também o uso obrigatório de máscaras caseiras em estabelecimentos públicos e privados, como meio de reduzir a contaminação pelo Covid-19, a partir do dia 20 de abril. Todas as medidas do novo decreto vigoram até o dia 30 de abril, com exceção do comércio.   

O Executivo Municipal reitera o Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do coronavírus. A norma determina o Distanciamento Social Seletivo (DSS), só podendo haver circulação de pessoas para atividades como as relativas à subsistência própria e de suas famílias e para consumo de bens e serviços autorizados a funcionar. Já as pessoas com 60 anos ou mais, as crianças com menos de 10 anos e aquelas com doenças crônicas ou condições de risco, devem se manter em isolamento social. É permitido o deslocamento apenas para atividades estritamente necessárias, como atendimento médico e hospitalar, realização de exames, vacinação, aquisições em comércios de produtos alimentícios e em farmácias.

Uso de máscaras

Os estabelecimentos comerciais devem seguir uma série de normas para funcionar. Entre elas, somente permitir o ingresso de clientes com o uso de máscaras de proteção individual. Deverão limitar o acesso mantendo as portas semiabertas, com controle de entrada de pessoas ao local; observar e organizar o acesso na via pública ao seu estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas, devendo, inclusive, demarcar distâncias e organizar filas, com distância de dois metros entre as pessoas.

O município recomenda que os estabelecimentos atendam por meio de agendamento e hora marcada, com o intuito de evitar aglomerações. Precisam, ainda, adotar medidas de segurança e fornecer EPIs àqueles que estiverem em contato direto com o público e orientar os empregados sobre a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo na lavagem de mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool gel 70%, entre outras.

Em vigor

Medidas adotadas anteriormente permanecem valendo, como a proibição de eventos e de reuniões, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de 30 pessoas. Seguem suspensos cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades, públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas. Seguem interditadas as praças, ginásios e espaços de lazer. As lojas de conveniência dos postos de combustíveis podem funcionar das 7h às 19h, menos aos domingos, com exceção das localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular. Em qualquer localização não pode haver aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências dos postos e de suas lojas, abertos e fechados. O transporte público segue como determinado por normas anteriores, assim como nas repartições municipais. 

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