Município propõe alteração temporária nos incentivos à Piccadilly e Beira Rio em Teutônia

Proposta encaminhada à Câmara de Vereadores não considera, por determinado período, o retorno de ICMS na pontuação de enquadramento do valor do incentivo. Com isso, visa-se a manutenção dos empregos e diminuir os impactos financeiros devido à pandemia

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Incentivos visam a manutenção dos empregos / Crédito da foto: Paulo Sérgio Rosa/divulgação

A Prefeitura de Teutônia encaminhou à Câmara de Vereadores dois projetos de lei que propõem a alteração temporária nos incentivos à empresas calçadistas Beira Rio e Piccadilly. A proposta não considera, por determinado período, o retorno de ICMS na pontuação de enquadramento do valor do incentivo. Com isso, o objetiva-se a manutenção dos empregos e a diminuição dos impactos financeiros devido à pandemia.

Conforme o prefeito, Jonatan Brönstrup, o Município vem buscando inúmeras formas de reduzir os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus. “Com a alteração temporária na forma de concessão do incentivo às empresas Beira Rio e Piccadilly, estaremos garantindo a manutenção dos inúmeros postos de trabalho destas duas indústrias, ao compensar os impactos financeiros que a pandemia tem gerado, visando o desenvolvimento, renda e êxito da atividade empresarial local”, frisa.

A legislação vigente sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Teutônia, Leis nº 3.351/2010 e 5.265/2019, leva em consideração os seguintes aspectos para auferir pontuação para o enquadramento da faixa de incentivo: empregos diretos, empregos indiretos, área edificada ocupada pelo empreendimento e retorno do valor adicionado do ICMS pela atividade industrial. Devido à pandemia, o Município já editou em maio, a Lei nº 5.364/2020, onde não se considera o retorno de ICMS.

Os dois projetos de lei específicos para a Piccadilly e para a Beira Rio enquadram o incentivo à estas duas empresas nos termos da Lei nº 5.364/2020, para que seja possível alcançar valores mais expressivos durante a pandemia, justamente para auxiliar as duas indústria neste período. As alterações terão vigência de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Após este período, volta a vigorar a Lei nº 3.351/2010, com as alterações da Lei nº 5.265/2019 até que se complete o prazo total do benefício, que é de quatro anos para a Beira Rio e 11 anos para a Piccadilly.

Os projetos de lei que dispõe do incentivo devem entrar na ordem do dia da sessão ordinária da Câmara de Vereadores nesta terça-feira (07/07). “São projetos de suma importância para garantirmos os empregos no nosso município. O apoio do Legislativo é de suma importância para minimizarmos os impactos decorrentes da pandemia”, reforça o prefeito.

Esta alteração temporária no incentivo integra uma série de ações executadas pelo Município como forma de reduzir os impactos decorrentes da pandemia. Recentemente, o Município já concedeu incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social aos ateliês calçadistas do município, por meio de repasse mensal de R$ 50,00 por funcionário ativo, por três meses, que deve ser aplicado no aluguel da empresa.

Outra ação é o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e aos Prestadores de Serviços Formais, cujo credenciamento está aberto até o dia 10 de julho. A iniciativa prevê a concessão de incentivo econômico ao comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município, que não tenham se enquadrado como essenciais. O incentivo será sob a forma de auxílio para pagamento de locação de imóveis, no percentual de 30% do valor locatício até o limite mensal de R$ 300,00, pelo prazo de até três meses.

E nesta terça-feira (07/07), abrem as inscrições para os cursos estratégias de marketing digital, branding e redes sociais, oferecido pela Prefeitura de Teutônia, em parceria com a CIC, para empresas que vendam produtos e prestadores de serviços do município. A formação beneficiará 120 empresas que vendem produtos ou prestadores de serviços.

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