Dois candidatos a vereador terão que comprovar filiação partidária em Teutônia

A 125ª Zona Eleitoral concluiu nesta semana o julgamento dos pedidos de registros de candidatura de Teutônia. Dos 144 pedidos para concorrer a vereador, dois apresentaram problemas de filiação partidária. Salete Zwirtes (Republicanos) e Claudinei Marques “Piskuila” (PT) não conseguiram comprovar que estavam filiados até o dia 4 de abril de 2020, prazo final para ingressar em partido político com a intenção de concorrer neste ano. A assessoria jurídica de Salete informou que vai recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O advogado disse que ainda estão avaliando o recurso de Piskuila.

A candidata Salete encaminhou documentos para comprovar a filiação ao Republicanos: ficha de filiação manual (datada em 12/02/2020); ata 01/20 (de 18/02/2020), assinada pela candidata; ata 02/2020 (datada de 10/03/2020), assinada pela candidata; e certidão de composição. De acordo com a Justiça Eleitoral, a candidata não trouxe ao expediente a documentação oficial de regular filiação partidária. “Atas e similares não suprem o documento oficial, não podem ser considerados sucedâneos, sob pena de burla à lei, em subversão à ordem jurídica”, justifica a juíza Patrícia Stelmar Netto. Ela lembra que a Justiça Eleitoral tem como requisito essencial, em suas decisões, a formalidade dos requisitos legais, “não existindo margem para atalhos ou desvios interpretativos”.

O candidato Piskuila também juntou documentos, mas a Justiça considera que há impedimento legal ao registro de sua candidatura. Também não demonstrou a regular filiação partidária ao PT até o dia 4 de abril de 2020. “O requerente recorreu da decisão que indeferiu o reconhecimento de sua filiação partidária, cujo acórdão foi unânime em negar provimento”, endossa a juíza.
Os demais 142 nomes para vereador foram deferidos. A situação dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Teutônia também está deferida (aptos a concorrer).

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