Justiça Eleitoral adota medidas sanitárias

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou uma série de medidas para preservar a saúde dos eleitores, mesários e candidatos das Eleições 2020. Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios, além de um senador (pelo Mato Grosso). Ao todo, são cerca de 95 mil locais de votação em todo o país e 401.950 seções eleitorais.

➡️ O uso de máscara para proteção do rosto é obrigatório nas seções eleitorais. Além disso, será recomendado que os eleitores mantenham a distância mínima de um metro dos demais e dos mesários.

➡️ Os mesários também receberão álcool em gel de uso individual e viseiras plásticas, com a recomendação para guardar as máscaras substituídas na embalagem do material que receberam. Depois, já em casa, a orientação é para que descartem os produtos usados na lixeira. A máscara deve ser trocada a cada quatro horas.

Haverá álcool em gel nas seções eleitorais para a higienização das mãos dos eleitores antes e depois da votação. Os mesários também terão o produto para uso individual. Serão afixados cartazes de orientação sobre as medidas. Os itens de segurança sanitária foram doados por um grupo de cerca de 30 empresas.

➡️ Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

➡️ O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19 e prioridades legais (idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção, entre outros) será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.

➡️ Os eleitores ou mesários que estiverem com febre ou que tenham testado positivo para a Covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão permanecer em casa. No caso dos eleitores, é possível justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam comunicar o fato imediatamente à sua zona eleitoral, para que seja escalado um substituto.

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