Governo publica novas regras para fomento ao esporte e lazer no Estado

Os novos parâmetros para acesso aos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte – Pró-Esporte RS foram estabelecidos pela Instrução Normativa 2/2021, publicada pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL) no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (1/2). O objetivo é ampliar o atendimento aos proponentes, com a inclusão de pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos.

De acordo com o secretário do Esporte e Lazer, Francisco Vargas, esta é mais uma medida da SEL que ampliará o número de proponentes ao Pró-Esporte. “A nova instrução normativa é uma construção coletiva, muito ampla, e que tem como objetivo facilitar a vida de quem busca o incentivo do Estado em projetos esportivos por meio do Pró-Esporte”, afirmou.

Entre as principais mudanças destacam-se a instituição da Bolsa Atleta para as categorias rendimento, alto rendimento olímpico e paralímpico e a ampliação do cadastro de proponentes, permitindo que pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos possam se cadastrar, mantendo a possibilidade para entidades e municípios.

Outras novidades são a inclusão de contrapartida esportiva e social, além da obrigatoriedade de utilização de 50% do valor do projeto no Estado, e o aumento do percentual para contratação de fornecedor e prestador de serviço.

Pró-Esporte RS

O Pró-Esporte RS, coordenado pela Secretaria do Esporte e Lazer, atua por meio de duas ferramentas: a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com incentivo do ICMS a empresas patrocinadoras de projetos esportivos aprovados; e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Feie), realizado por investimentos de forma direta por parte do Estado, via editais. O limite global autorizado para a concessão de incentivo fiscal previsto no Pró-Esporte, em 2020, foi de R$ 20 milhões.

A inscrição dos projetos é feita pelo site do Pró-Esporte. O proponente deve apresentar o projeto com 120 dias de antecedência do início da execução. A primeira fase da tramitação é a análise técnica. Se o projeto for habilitado, é encaminhado para avaliação da Câmara Técnica (CT), para pontuação e deliberação.

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