A Administração Municipal de Bom Retiro do Sul decretou no dia 5 de janeiro de 2022, o uso racional de água em todo o território Sul, em decorrência da situação de emergência pela estiagem, agravada pela escassez de chuva, baixa dos reservatórios e do nível do Rio Taquari, que se acentuam desde meados de novembro de 2021.
A utilização da água distribuída no município, enquanto vigorar o Decreto 001/2022 deverá ser unicamente para fins domésticos, higiênicos e dessedentação animal.
Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.
O que fica vedado:
– Irrigação de gramados, bem como qualquer outro uso de água tratada, que possa significar o uso não prioritário;
– Irrigação de plantações;
– Reposição total ou troca de água de piscinas de clubes, entidades ou residências;
– Lavagem de calçadas de prédios comerciais e industriais, condomínios ou residências.