Refis permite renegociar dívidas com o Município em Fazenda Vilanova

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Está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos (Refis) em Fazenda Vilanova. Por meio do programa, todos que possuem dívida ativa com o Município podem quitar seus débitos com condições diferenciadas.

A quitação pode ser feita de três formas diferentes:

1 – pagamento integral de débitos vencidos, em vez única, no prazo de 60 dias, contados da publicação da Lei, com remissão de 100% dos juros e multa de mora;

2- pagamento entre 60 e 90 dias, contados da publicação da Lei, com remissão de 95% dos juros e multa de mora;

3 – pagamento parcelado do débito com remissão de 90% dos juros e multa de mora, a ser requerido em até 60 (sessenta) dias da publicação da Lei, em formulário padrão elaborado pela Secretaria de Administração e Fazenda, desde que seja atendido o seguinte:
a) o parcelamento deverá contar com uma parcela mínima de R$ 250,00;
b) a primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento;
b) o parcelamento não deverá exceder a 42 parcelas;
c) A opção pelo parcelamento de dívidas nos termos propostos na presente Lei sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas;
d) No caso de contribuinte que tenha seus débitos em cobrança judicial e opte pelo parcelamento da dívida, ficará com o processo judicial suspenso, liberando-se eventual bem penhorado somente após a quitação total da dívida.

Para participar do Refis é preciso entrar em contato com a Secretaria de Administração e Fazenda e solicitar a consolidação de suas dívidas com base no que estabelece a Lei.

Será possível a negociação de dívidas judiciais e o recebimento de bens imóveis, sob avaliação da Administração Municipal. A compensação de créditos tributários também é uma opção de acerto.

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