A pedido do MPRS, justiça suspende atividades de empresa por poluição e fortes odores em Teutônia

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça de Teutônia determinou, nesta segunda-feira (25/4), a suspensão das atividades da empresa de fabricação de farmoquímicos na cidade. Conforme o promotor de Justiça Jair João Franz, a ação foi motivada por descumprimento da licença de operação da Fepam e por gerar poluição atmosférica constatada por meio de fortes odores produzidos pela atividade da indústria, que vinha atingindo reiteradamente grande área densamente povoada no município.

A juíza Patricia Stelmar Netto, atendendo ao pedido do MPRS, determinou a suspensão de todas as atividades da empresa até que a mesma demonstre que cumprirá com todas as condicionantes da licença ambiental, a ser previamente avaliada pela Fepam, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, até o limite de R$ 2 milhões, a serem repassados ao em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Também fixou multa de R$ 200 mil para cada oportunidade que quaisquer dos órgãos de fiscalização (Fepam e Policia Ambiental), certifiquem que a empresa está emitindo substância odorífera e/ou tóxica na atmosfera em quantidade que possa ser perceptível fora dos limites da área de propriedade da fonte geradora.

O promotor Jair Franz conta que “embora diversas medidas tenham sido tomadas pelo Ministério Público e demais órgãos públicos de fiscalização, além do prazo adequado concedido á empresa para correções/ajustes, a situação chegou a um limite, operando em desacordo com a licença de operação, já que esta condiciona seu funcionamento á não emissão de cheiro para fora de sua área de instalação”.

“Há elementos indicativos de que a empresa demandada está funcionando ao arrepio da lei, infringindo licença ambiental concedida, a qual estabelecia condição de não produzir odores fora do pátio fabril. Igualmente, há elementos indicativos de que, além de estar emitindo odores fortes, está a poluir curso hídrico”, destaca a juíza na decisão, reforçando que os documentos extraídos do inquérito civil instaurado pelo MPRS dão conta de que todas as medidas cabíveis foram tentadas junto à empresa foram em vão, de modo que a ACP foi a solução derradeira.

“Insta ponderar que a empresa está estabelecida em região muito próxima a núcleos residenciais e as denúncias incluem, como efeito dos odores emitidos, náuseas, dores de cabeça e limitação à vida normal de pessoas, dada a intensidade, para se usar uma palavra mais corriqueira, do fedor”, ainda ressalta a juíza na decisão.

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