MEIs podem emitir nota fiscal de serviços eletrônicos sem certificado digital em Lajeado

Dando continuidade às mudanças visando a simplificação, a desburocratização e a digitalização da emissão de Nota Fiscal eletrônica por parte dos Micro Empreendedores Individuais (MEIs), conforme alterações regulamentadas pelos decretos 12.727/2022 e 12.762/2022 e que podem ser acessadas aqui, agora há a possibilidade de os MEIs efetuarem a emissão de notas fiscais sem a necessidade de certificado digital. A opção, exclusiva para MEIs, já encontra-se disponível no site do município.

Desta forma, além da possibilidade de emissão com certificado digital, que acarreta em custos para elaboração e manutenção, o contribuinte terá a opção de fazer a emissão via site ou via app mobile Thema® eNnova, ambos sem custo. O aplicativo para celular está disponível gratuitamente para download na PlayStore neste link

Conforme o Secretário da Fazenda, Guilherme Cé, o município também está em tratativas para disponibilizar o app mobile Thema® eNnova para celulares com sistema operacional iOS (Apple). “Com o fim da emissão das notas em papel, teremos um ganho tanto para o contribuinte como para a fiscalização municipal, aumentando a isonomia com outros setores que hoje já abandonaram a nota em papel. Para facilitar ainda mais, buscamos criar mecanismos alternativos para emissão de notas por parte dos MEIs que, diferentemente de grande parte das empresas, não possuem certificação digital. Com o app eNnova já tínhamos uma alternativa, e agora, com a ampliação do acesso via site, conseguimos ampliar possibilidades”, explica.

Nota Fiscal Eletrônica para MEIs será obrigatória a partir de agosto

A partir de 1/8, as notas em talonário de papel deixarão gradualmente de existir, já que não serão emitidos novas Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais – AIDOFs. Os documentos fiscais criados até o dia 31/7/2022 terão prazo, a contar da respectiva AIDOF, de dois anos para sua utilização. Com isso, todas as notas fiscais de serviço do município passarão, em até dois anos, a ser inteiramente por meio eletrônico. 

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