Publicada lei sobre passagens de ônibus para pessoas com deficiência em Lajeado

Lajeado terá isenção de passagens no transporte público coletivo para pessoas com deficiência. O benefício foi definido por meio da Lei nº 11.449, de 3 de outubro de 2022, publicada na edição de 5/10/2022 do Diário Oficial do município.

Para usar o benefício, as pessoas com deficiência deverão utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica emitido pela empresa concessionária do transporte coletivo urbano de Lajeado. 

A quantidade de passagens a serem utilizadas mensalmente e anualmente será definida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social (SMDS), por meio de estudo social do beneficiário. A necessidade de acompanhante também é avaliada caso a caso no estudo social.

A secretaria ficará encarregada de realizar a análise dos pedidos de fornecimento de crédito. Já as pessoas que solicitarem a isenção deverão submeter-se à perícia médica no Posto de Saúde do Bairro Centro, a ser agendada pela SMDS, ocasião em que deverão levar os documentos médicos que comprovem a deficiência. 

Serão concedidos créditos no sistema de bilhetagem eletrônica do beneficiário, visando atender às seguintes necessidades: acesso aos serviços de saúde, assistência social, educação e à rede socioassistencial.

Documentos necessários para o estudo social: 

1) Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CLT);

2) Menor de idade: documento de identificação com foto do responsável, acompanhado de Termo de Guarda, Curatela ou Tutela, se for o caso;

3) Interditado: documento de identidade com foto do responsável e o respectivo termo de guarda, tutela ou curatela;

4) Comprovante de renda do grupo familiar ou declaração que não possui renda;

5) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone). Se as contas não estiverem em nome do beneficiário, será necessária uma declaração do titular da conta de que o beneficiário reside no endereço;

6) Atestado médico emitido pela UBS do Centro quanto à condição de pessoa com deficiência.

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