Governo Federal deve usar R$ 23 bi não reclamados do PIS/Pasep para recuperação fiscal

Valor pode ser sacado a qualquer momento, de forma digital ou em agências físicas.

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Medida foi aprovada junto à PEC do Estouro, no fim de 2022. Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A PEC do Estouro, aprovada ao fim de 2022, autorizou o Governo Federal a usar R$ 23 bilhões não reclamados por trabalhadores em ativos do Fundo PIS/Pasep para o Orçamento da União deste ano. A medida faz parte do pacote de ações anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visando a recuperação fiscal das contas públicas de 2023.

Segundo a Caixa Econômica Federal, estão disponíveis R$ 24,8 bilhões para 10,5 milhões de trabalhadores com saldo em contas do Fundo PIS/Pasep.

O Defensor Nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU), André Porciúncula, considera a medida prejudicial ao trabalhador que tem direito ao benefício e afirma a tentativa de diálogo com o governo. “Cada pessoa tem direito de judicializar uma ação particular, como também a Defensoria deve entrar com ação coletiva para questionamento junto ao Poder Judiciário”, salienta.

O valor das cotas do PIS/Pasep havia sido liberado em 2019 para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 4 de outubro de 1988. O dinheiro estava disponível para titulares das contas ou seus dependentes. Em 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e seu patrimônio, transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Foram mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025.

Em 2022, a Defensoria Pública da União encaminhou ofício à Caixa Econômica Federal com várias recomendações e pedidos para que fosse dada ampla publicidade ao direito de sacar esse valor, porque muitas pessoas nem sequer sabiam da sua existência, extinção e migração para o FGTS.

Para o advogado especialista em Direito Tributário Alessandro Spilborghs, professor do Meu Curso Educacional, o valor das cotas consideradas abandonadas deveria ser destinado à finalidade para a qual foram arrecadadas, como saúde, assistência e previdência social. “Não se trata, portanto, de um cheque em branco assinado e que pode ser utilizado para qualquer iniciativa, pois na origem os valores foram arrecadados com a justificativa de se financiar a seguridade social”, afirma.

“A própria PEC prevê o prazo para ressarcimento em cinco anos a partir do encerramento da conta do trabalhador. Essas contas no banco ainda existem, mas a partir do momento que o governo ‘retirar’ o dinheiro, elas serão encerradas. Aí começa a contar o prazo de cinco anos”, explica o especialista.

Conforme o advogado Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, para o governo utilizar o valor, é preciso primeiro que uma lista das contas seja publicada no Diário Oficial da União, dando aos beneficiários prazo de 60 dias. “Se, após esse prazo, não forem reclamados esses valores, os mesmos serão incorporados pelo Governo Federal. Eu entendo que trata-se de uma apropriação indébita, ou seja, o governo vai assumir para si um dinheiro que não é dele e vai incorporar isso ao seu patrimônio. Por isso que fizerem uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que já foi aprovada e promulgada para permitir isso. “Existe sim prejuízo ao trabalhador. É dinheiro que ele não terá mais. Mesmo para pessoas que já faleceram, esse dinheiro é direito de seus familiares, filhos e descendentes”, avalia Barbosa.

Como solicitar

Segundo a Caixa, os titulares das 10,5 milhões de contas disponíveis podem solicitar o saque dos valores, a qualquer momento, de maneira 100% digital, pelo aplicativo FGTS, ou ainda, por meio de uma agência do banco. No aplicativo, o titular pode indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para o recebimento dos valores.

Para consultar o saldo da conta do FGTS originada pela migração do PIS/Pasep, o cidadão pode acessar o aplicativo do FGTS, ver o saldo nas agências da Caixa ou utilizar o internet banking da Caixa. Em caso de trabalhador falecido, o beneficiário legal pode acessar seu próprio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”. 

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