Câmara e Senado aprovam medidas em prol da proteção das mulheres

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Crédito: Divulgação

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram medidas que visam a proteção das mulheres. As medidas foram votadas e aprovadas nas sessões desta terça-feira (7/3), véspera do Dia da Mulher (8/3). Na Câmara foi aprovada MP que institui Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. No Senado, PL que estabelece a criação de Delegacias da Mulher que funcionarão 24h por dia, todos os dias.

Programa de Prevenção

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1140/22, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual. O programa se aplica também a todas as instituições privadas que prestem serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. Nesses casos, as normas serão definidas por um regulamento.

Conforme o projeto, o programa abrangerá toda a administração pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Além do ambiente escolar. O texto original tratava apenas do ambiente escolar. Para a caracterização dos crimes, deverão ser usados os conceitos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em um primeiro momento, no ambiente escolar, o programa será restrito à formação continuada dos profissionais de educação, sem abordagem do tema com os alunos.

O texto é da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), e será encaminhado ao Senado. Ela explica que a pauta começou a tramitar ainda no governo passo. Por isso, as negociações precisaram representantes dos partidos e do governo Lula, que executará o programa.

“Após diversas consultas às representantes dos partidos e ao governo, ampliamos o programa para abranger os demais crimes de natureza sexual contra a mulher”, comenta.

A MP determina que os órgãos e entidades deverão elaborar ações e estratégias para prevenir os crimes a partir de sete diretrizes:

  • esclarecer sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
  • fornecer materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como assédio sexual ou outro crime contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência sexual, de modo a orientar a atuação de agentes públicos e da sociedade em geral;
  • implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
  • divulgar a legislação pertinente e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
  • divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
  • estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal; e
  • criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

A MP prevê ainda capacitações que devem ter conteúdos mínimos. Entre os temas abordados, as causas estruturantes do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e da violência sexual; as consequências para a saúde das vítimas; seus direitos, como acesso à Justiça e à reparação; os mecanismos e canais de denúncia; os meios de identificação, modalidades e desdobramentos jurídicos; e os instrumentos jurídicos de prevenção e enfrentamento desses crimes disponíveis.

A capacitação deverá utilizar material informativo cedido pelo governo federal. Os órgãos e entidades deverão garantir o cumprimento de padrões mínimos estabelecidos nesses materiais. Além disso, deverão manter, por cinco anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados.

Outra medida é a determinação de que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática desses crimes tem o dever legar de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos. Deverão ser investigadas eventuais retaliações contra vítimas desses crimes, contra testemunhas ou auxiliares em investigações ou processos.

Delegacias da Mulher

Já no Senado, foi aprovado o Projeto de Lei nº 781/2020, que estabelece regras para a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher e de Patrulhas Maria da Penha. Conforme a proposta, devem ser utilizados recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados. As unidades vão funcionar todos os dias da semana, incluindo feriados, 24 horas por dia.

O projeto é de autoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). A lei estabelece que as delegacias especializadas prestem assistência psicológica e jurídica. Além de disponibilizar número de telefone ou outro meio de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Os estados terão o prazo de cinco anos para a apresentação de um cronograma de criação das delegacias e as cidades mais populosas deverão ter prioridade. Nos locais em que não houver equipamento específico, a delegacia existente deverá oferecer atendimento em sala reservada e por policiais do sexo feminino, preferencialmente, nos mesmos horários e condições.

Além disso, o projeto aprovado institui as “Patrulhas Maria da Penha” nas polícias militares, que serão criadas com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas por meio de rondas e visitas.

A matéria segue agora para a sanção presidencial.

Da Redação com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil

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