Adesão ao Refis de Estrela pode ser feita até 21 de julho

Programa oferece a regularização de débitos com descontos, sendo que a isenção de multas e outros encargos pode chegar a 100%.

Realizado novamente após seis anos, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Estrela 2023 pretende regularizar a situação fiscal e legal de cidadãos e empresas quanto aos débitos de dívidas ativas, e terá seu prazo final no dia 21 de julho.

Ainda restando mais de 20 dias para o fim deste prazo, metas de arrecadação já foram superadas, mas a expectativa é que os números melhorem. O receio e o desconhecimento dos cidadãos são vistos pela Administração Municipal como os maiores obstáculos para o sucesso da proposta que, por exemplo, isenta multas e encargos, tendo apenas a correção monetária.           

“Trata-se de uma oportunidade única de regularizar os débitos com excelentes descontos, sendo que a isenção de multas e outros encargos pode chegar a 100%”, destaca o secretário da Fazenda, Felipe Diehl. “Vale ressaltar que é a chance do cidadão regularizar seu nome junto aos órgãos públicos municipais e, assim, obter a certidão negativa de débitos, o que pode ser em algum momento exigida. Caso não seja obtida, ela pode trazer enormes prejuízos nas diversas necessidades e situações”, frisa.

Em 2017

Realizado pela última vez em 2017, o Refis arrecadou na ocasião pouco mais de R$ 44 mil, nos valores da época. Agora, já mais conhecido, divulgado e utilizado, a edição 2023 do programa já superou aqueles números em mais de quatro vezes, com mais de R$ 202 mil que já voltaram aos cofres do Governo. Outros R$ 125 mil voltaram em valores já negociados, totalizando mais de R$ 328 mil, ou sete vezes do obtido em 2017.

“Nossa meta inicialmente era superar os da última edição. Isso já alcançamos em quatro vezes se considerarmos os valores já quitados e mais de sete vezes os valores totais renegociados. Esses números podem aumentar, o que nos deixa muito felizes, pois eles de alguma forma são essenciais para a execução da máquina pública e retornam à comunidade na forma de serviços e melhorias”, pontua o secretário.

Até então, a maior parcela renegociada é por parte dos pequenos devedores ou débitos únicos. Ainda assim, esta lista segue grande e representativa no cômputo geral.

Dificuldades

De acordo com os profissionais do setor de Arrecadação, são vários os obstáculos que aumentam o sucesso da proposta. Cadastros desatualizados e até mesmo o desconhecimento da dívida por parte do devedor são exemplos.

“A taxa de lixo do interior é um caso. Muitas vezes o proprietário deve, mas nem tem conhecimento disto. Não são poucas as situações de pessoas que venderam áreas e tinham débitos da época, mas como passaram adiante os terrenos acreditam estar tudo em dia”, explica a servidora Ivanice Hauschild, que realiza o atendimento.

“Há também a dificuldade de entrarmos em contato com os munícipes, principalmente os do interior. São dados desatualizados, números de telefones que não existem mais, pessoas que morreram e, às vezes, quando conseguimos o contato e queremos apenas avisar ou orientar, eles acreditam estar sendo vítimas de um golpe.”   

Entenda

O Programa foi instituído pela Lei nº 7.825, está aberto desde 22 de maio e se estenderá até 21 de julho de 2023. Destinado a promover a regularização dos créditos da Fazenda Pública Municipal decorrentes de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos em dívida ativa ou não, em cobrança judiciais ou extrajudiciais, relativos a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvarás e taxas diversas de competência de criação e arrecadação do Município e todos os demais débitos de natureza tributária ou não tributária.

Pode abater até 100% dos juros para quitação à vista, 90% para pagamento em 30 dias e 70% no caso do parcelamento, que pode ser feito em até cinco vezes, não superando o valor da parcela em R$ 68,50.

Como participar

Para participar basta o contribuinte requerer a regularização de suas dívidas, podendo pagá-las da seguinte forma:

  • I – com remissão de 100% de multa e juros mediante o pagamento em até um dia útil;
  • II – com remissão de 90% para pagamento em até 30 dias;
  • III – com remissão de 70% calculados até a data da regularização.

O atendimento presencial é realizado no primeiro andar da sede da Prefeitura, junto ao setor de arrecadação/cadastro imobiliário. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3981-1006 ou pelo WhatsApp (51) 99512-4775.

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