Serra Gaúcha e Vale do Caí terão as primeiras rodovias estaduais do Brasil a contar com o free flow

O primeiro ponto a contar com o sistema será a ERS-122, em Flores da Cunha.

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Crédito: Camila Ruzzarin / MCom Comunicação

A Serra Gaúcha e o Vale do Caí serão as regiões com as primeiras rodovias estaduais do Brasil que contarão com sistemas de pedágios automáticos, o chamado free flow (fluxo livre, em português). Os detalhes foram apresentados na quinta-feira (17/8) pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Parcerias e Concessões, Pedro Capeluppi, em coletiva de imprensa no Palácio Piratini, em Porto Alegre.

Durante a solenidade, foi assinada a regulamentação de implantação para utilização do modelo inédito pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG).

As estradas da ERS-122, ERS-240, RSC-287, ERS-446, RSC-453 e BR-470 não terão mais praças de pedágio. No lugar delas, serão instalados pórticos de cobrança com livre passagem, que fazem a leitura da placa ou etiqueta eletrônica (tag) dos veículos. O sistema já é utilizado em vários países e foi autorizado no Brasil pela lei nº 14.157/2021.

Previsão

Entre setembro deste ano e janeiro de 2024, serão construídos pela CSG seis pórticos ao longo dos 271,5 quilômetros de cobertura. Como se trata de outro perfil de cobrança, as localizações dos pórticos estão sendo redefinidas. Porém, ficarão posicionadas em locais próximos aos apontados previamente no contrato de concessão: Carlos Barbosa (ERS-446), Farroupilha (ERS-122), Flores da Cunha (ERS-122) e Ipê (ERS-122), na região da Serra Gaúcha, e em Capela de Santana (ERS-240) e São Sebastião do Caí (ERS-240), no Vale do Caí.

O primeiro ponto a contar com free flow será a ERS-122, em local a ser definido, próximo à praça física existente no município de Flores da Cunha, que opera no km 99. A instalação do equipamento começa em setembro e a cobrança de tarifa aos usuários iniciará em dezembro, quando a praça física será desativada. O prazo de conclusão dos outros cinco pórticos está previsto para até janeiro de 2024.

Campanha educativa

Até a conclusão do primeiro pórtico, o Governo do Estado e a CSG realizarão uma campanha educativa aos usuários, informando como funciona o novo sistema, seus benefícios e as formas de pagamento. O modelo já é consagrado em diversos países e no Brasil está em funcionamento apenas na rodovia federal BR-101 (Rio-Santos).  

Os sensores localizados nas estruturas dos pórticos são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos e funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade.

A recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta eletrônica de cobrança (também chamadas de tags) previamente instalada no para-brisa para que o valor do pedágio seja faturado automaticamente e ainda aproveitando o desconto de 5% na tarifa para qualquer categoria de veículo.

O condutor que não tenha a tag terá outras alternativas para fazer o pagamento do valor do pedágio em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos. De forma digital, será possível efetuar o pagamento por meio do aplicativo e site da CSG. Já no presencial, poderá realizar o pagamento nos totens das cinco Bases de Serviços Operacionais (BSOs) da concessionária e, no futuro, em locais conveniados.

Os descontos dos pedágios aos motoristas frequentes serão mantidos e incentivados pela CSG. Os veículos de passeio que utilizarem a tag, além dos 5% já garantidos, poderão chegar, progressivamente, a até 20% de desconto quando passarem pelos mesmos pórticos e sentido durante um determinado mês. O valor da tarifa do primeiro pórtico será o mesmo praticado atualmente na praça existente de Flores da Cunha, que é R$ 8,30. Os valores dos demais pórticos serão informados ao longo das instalações.

Contudo, um dos objetivos do Governo ao implementar essa medida é ampliar o número de pórticos ao longo das rodovias para reduzir o valor de cobrança em cada ponto de passagem, assim como ocorre nos Estados Unidos e na Europa, por exemplo.   

Rodovias que terão pórticos e previsão de início das cobranças 

– Flores da Cunha (ERS-122): a partir de dezembro           
– Ipê (ERS-122): a partir de janeiro
– Farroupilha (ERS-122): a partir de janeiro
– Carlos Barbosa (ERS-446): a partir de janeiro
– São Sebastião do Caí (ERS-122): a partir de janeiro
– Capela de Santana (ERS-240): a partir de janeiro

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