MTE flexibiliza recolhimentos de FGTS para empresas atingidas pelas enchentes no RS 

Fica autorizada a suspensão da exigibilidade dos pagamentos do FGTS referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024.

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Crédito: Carla Beckmann

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, nesta terça-feira (24/10) a portaria nº 3.553/2023, que flexibiliza os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados em 20 municípios do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes e reconhecidos em estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A medida atende a um pleito da Fecomércio-RS para auxiliar os empresários gaúchos na reestruturação de seus negócios.

Dessa forma, fica autorizada a suspensão da exigibilidade dos pagamentos do FGTS referentes às competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024, para recolhimento posterior a ser realizado em até seis parcelas a partir de março de 2024.

Serão beneficiadas empresas dos municípios de Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires. A Portaria já está em vigor desde a data de sua publicação.

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