Colinas estabelece isenção de taxas para imóveis prejudicados  por enchentes

A Prefeitura de Colinas promulgou a Lei Nº 2141-04/2024, com objetivo de aliviar os prejuízos financeiros aos proprietários de imóveis urbanos que foram interditados ou totalmente destruídos pelas cheias do Rio Taquari de 2023.

A nova lei autoriza o Poder Executivo Municipal isentar esses imóveis do pagamento de IPTU sobre a construção e taxa de recolhimento de lixo, permanecendo apenas a cobrança de IPTU sobre o terreno.

Para obter esta isenção, os proprietários devem formalizar o pedido anualmente junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Colinas. Devem  apresentar um laudo de engenharia que confirme a destruição ou interdição definitiva do imóvel. Importante salientar que, se um imóvel for reformado e voltar a ter condições de habitação, o proprietário perderá o direito à isenção e deverá retomar o pagamento das taxas a partir do ano seguinte à reforma.

A legislação também estabelece que o Setor de Fiscalização e Tributos e o Setor de Engenharia realizarão vistorias. Essa medida assegura que apenas os imóveis verdadeiramente afetados e não habitáveis se beneficiem da lei.

Com efeito desde 1º de janeiro de 2024, a lei não retroage para isentar débitos anteriores. Além disso, enfatiza-se que os beneficiários devem permitir a fiscalização dos imóveis pela administração pública municipal a qualquer momento, garantindo a transparência e o cumprimento adequado da legislação.

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