PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga é aprovada

Texto segue para análise no plenário do Senado. Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

Nesta quarta-feira (13/3) a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

Mais Notícias

Tópicos Relacionados:

Publicações do Autor

Mulher fica ferida após capotamento no Centro de Westfália

Uma mulher ficou ferida após uma saída de pista seguida de capotamento registrada no início da tarde desta quinta-feira (18/6), em Westfália. O acidente aconteceu...

PRF prende casal com 35 quilos de maconha na BR-386, em Lajeado

A Polícia Rodoviária Federal prendeu um casal por tráfico de drogas na BR-386, em Lajeado, nesta quinta-feira (18/6). A ação ocorreu durante uma operação de...

Grupo Diersmann promove reflexão sobre legado com palestra de Lúcia Helena Galvão

O Grupo Diersmann convida a comunidade de Santa Cruz do Sul e região para refletir sobre o legado que cada pessoa deixa no mundo,...

Medicina de Família: um cuidado completo em todas as fases da vida

Por Alexandre Cardoso Schmidt No ritmo acelerado de hoje, é comum que, diante das diferentes necessidades de saúde, as pessoas sejam acompanhadas por mais de...