Donos de veículos que tiveram perda total durante as enchentes podem solicitar a devolução de parte do IPVA

A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.

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Crédito: Divulgação

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) deste ano. O procedimento, chamado de repetição de indébito, está previsto na legislação estadual.

A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo. A solicitação pode ser feita também pelos proprietários que ainda não finalizaram a quitação do IPVA 2024. Nesse caso, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, avaliará se haverá valor a ser restituído ou não.

No caso de veículos segurados, a seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação ou a transferência para terceiros. Nessa situação, não haverá restituição de IPVA. Já os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos perdidos nas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

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