Empresas gaúchas têm até dia 12 para aderir a apoio financeiro

O apoio consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo nos meses de julho e agosto.

As empresas instaladas em municípios gaúchos com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal, têm até a sexta-feira (12/7) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do Estado.

O apoio, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa deverá garantir salário e emprego do funcionário por quatro meses, sendo dois durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto em caso de pedido de demissão do empregado.
A adesão voluntária ao programa emergencial é feita online pelo portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.

Até o dia 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas aderiram ao programa emergencial.

Depósitos

A empresa que aderiu até o dia 26 de junho, terá a primeira parcela dos seus funcionários, incluindo aprendizes e estagiários, paga no dia 8 de julho. Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

No mês de agosto, todos trabalhadores formais vão receber a segunda parcela no dia 5. Em relação aos pescadores profissionais artesanais, estes também vão receber no dia 8 de julho, e a segunda parcela, em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal. Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor, pois o banco público identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma automática, uma conta Poupança Caixa Tem. Os trabalhadores das empresas poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e o efetivo agendamento do pagamento do auxílio.

Auxílio financeiro

Além de aderir ao portal Emprega Brasil, a empresa precisa preencher uma declaração de redução do faturamento e capacidade de operação do estabelecimento, causada pelos eventos climáticos, que impossibilitem o pagamento da folha salarial.

Os dados informados pelas empresas serão analisados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda também poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração. Se tudo estiver correto, o pagamento do apoio será autorizado.

Mais Notícias

Tópicos Relacionados:

Publicações do Autor

Mulher fica ferida após capotamento no Centro de Westfália

Uma mulher ficou ferida após uma saída de pista seguida de capotamento registrada no início da tarde desta quinta-feira (18/6), em Westfália. O acidente aconteceu...

PRF prende casal com 35 quilos de maconha na BR-386, em Lajeado

A Polícia Rodoviária Federal prendeu um casal por tráfico de drogas na BR-386, em Lajeado, nesta quinta-feira (18/6). A ação ocorreu durante uma operação de...

Grupo Diersmann promove reflexão sobre legado com palestra de Lúcia Helena Galvão

O Grupo Diersmann convida a comunidade de Santa Cruz do Sul e região para refletir sobre o legado que cada pessoa deixa no mundo,...

Medicina de Família: um cuidado completo em todas as fases da vida

Por Alexandre Cardoso Schmidt No ritmo acelerado de hoje, é comum que, diante das diferentes necessidades de saúde, as pessoas sejam acompanhadas por mais de...