Empresas gaúchas têm até dia 12 para aderir a apoio financeiro

O apoio consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo nos meses de julho e agosto.

As empresas instaladas em municípios gaúchos com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal, têm até a sexta-feira (12/7) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do Estado.

O apoio, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa deverá garantir salário e emprego do funcionário por quatro meses, sendo dois durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto em caso de pedido de demissão do empregado.
A adesão voluntária ao programa emergencial é feita online pelo portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.

Até o dia 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas aderiram ao programa emergencial.

Depósitos

A empresa que aderiu até o dia 26 de junho, terá a primeira parcela dos seus funcionários, incluindo aprendizes e estagiários, paga no dia 8 de julho. Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

No mês de agosto, todos trabalhadores formais vão receber a segunda parcela no dia 5. Em relação aos pescadores profissionais artesanais, estes também vão receber no dia 8 de julho, e a segunda parcela, em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal. Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor, pois o banco público identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma automática, uma conta Poupança Caixa Tem. Os trabalhadores das empresas poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e o efetivo agendamento do pagamento do auxílio.

Auxílio financeiro

Além de aderir ao portal Emprega Brasil, a empresa precisa preencher uma declaração de redução do faturamento e capacidade de operação do estabelecimento, causada pelos eventos climáticos, que impossibilitem o pagamento da folha salarial.

Os dados informados pelas empresas serão analisados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda também poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração. Se tudo estiver correto, o pagamento do apoio será autorizado.

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