Nota fiscal eletrônica será obrigatória no RS para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil

A partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais no Rio Grande do Sul com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações internas, substituindo o modelo 4 (talão do produtor). Cerca de 50 mil profissionais serão impactados.

Quem ainda possui talões impressos poderá usá-los até 30 de junho de 2025, mas, a partir de 1º de julho, o uso será proibido. A obrigatoriedade da emissão eletrônica será estendida a todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026.

A medida, aprovada pelo Confaz e publicada no Diário Oficial do Estado, busca modernizar a documentação fiscal no setor agropecuário. Capacitações estão sendo realizadas para facilitar a adaptação, especialmente para pequenos produtores.

Inicialmente prevista para maio de 2024, a regra foi adiada devido às enchentes que afetaram o Estado, dando aos produtores mais tempo para se reorganizarem.

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