Novas regras para o uso do Pix não criaram tributos

Medida visa o melhor gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal

É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 não aumentou a tributação, mas atualizou normas para melhorar o gerenciamento de riscos e oferecer melhores serviços, respeitando os sigilos bancário e fiscal.

A Receita Federal substituirá a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída em 2003, pelo novo módulo da e-Financeira. Este módulo ampliará a captura de dados de movimentações financeiras, como Pix, DOC e TED, considerando valores totais mensais de crédito e débito em contas bancárias.

Pessoas físicas que movimentarem mais de R$ 5 mil mensais e pessoas jurídicas com mais de R$ 15 mil mensais terão essas informações enviadas à Receita Federal, sem identificação detalhada de origem ou finalidade. Os dados das operações realizadas a partir de janeiro de 2025 serão reportados em agosto de 2025 (primeiro semestre) e fevereiro de 2026 (segundo semestre).

Os limites de movimentação anteriores, de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para jurídicas, foram atualizados para priorizar o gerenciamento de risco. A medida visa consolidar informações financeiras para evitar divergências em declarações fiscais, como no imposto de renda, sem criar novas taxas ou impostos.

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