O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 oferece a possibilidade de pagamento parcelado em até seis vezes. Para acessar essa opção, é necessário que o contribuinte efetue o pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro.
A primeira parcela terá um desconto de 6%, enquanto a segunda, com vencimento até 28 de fevereiro, terá 3% de redução, e a terceira, com vencimento até 31 de março, terá 1% de desconto. Para quem optar pelo parcelamento ou por pagamentos integrais após o período de antecipação, encerrado em 29 de dezembro, os valores já estarão atualizados de acordo com a variação da Unidade Padrão Fiscal.
Os descontos para bons motoristas permanecem como nos anos anteriores, variando conforme o tempo sem infrações registradas. Para quem não teve infrações entre 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2024 (três anos), o desconto será de 15%. Para quem não cometeu infrações após 1º de novembro de 2022 (dois anos), o desconto será de 10%, e quem não teve infrações desde 1º de novembro de 2023 (um ano) terá direito a 5% de redução.
Além disso, há a possibilidade de redução no valor do IPVA por meio do Programa Bom Cidadão, que premia a participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O desconto de 5% será concedido a quem acumular 150 ou mais notas fiscais, 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas, e 1% para quem possuir de 51 a 99 notas fiscais registradas.