Prefeitura de Imigrante divulga prazos e condições especiais para pagamento do IPTU e ISS 2025

Por meio do Decreto nº 2.393/2025, a Prefeitura de Imigrante definiu os prazos de vencimento e os percentuais de desconto para o pagamento do IPTU, ISS de prestadores autônomos e da Taxa de Coleta de Lixo referentes ao exercício de 2025. A medida tem como objetivo facilitar a regularização dos tributos municipais por parte dos contribuintes.

A emissão dos carnês de IPTU poderá ser solicitada a partir de hoje (3/6) diretamente com a Chefe de Gabinete na sede da Prefeitura.

Formas de pagamento disponíveis:

Pagamento em parcela única

  • Vencimento: 18 de julho de 2025
  • Desconto: 5% sobre o valor do IPTU e do ISS
  • Observação: o desconto não se aplica à Taxa de Coleta de Lixo

Pagamento parcelado

  • Em até 4 vezes, nas seguintes datas:
    • 1ª parcela: 18 de julho de 2025
    • 2ª parcela: 18 de agosto de 2025
    • 3ª parcela: 19 de setembro de 2025
    • 4ª parcela: 20 de outubro de 2025
  • Sem concessão de desconto

Atualização de valores

O decreto também estabeleceu um reajuste nos tributos:

  • IPTU: correção de 6,08%
  • ISS e Taxa de Coleta de Lixo: reajuste de 4,71%
    Esses percentuais acompanham a variação da Unidade de Padrão Fiscal do Estado (UPF/RS).

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