Teutônia abre inscrições para processo de escolha suplementar de suplentes do Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Teutônia, por meio da Resolução nº 003/2025, lançou o edital nº 01/2025, que estabelece as normas do processo seletivo suplementar para a escolha de suplentes ao Conselho Tutelar do município para o mandato 2024-2028.

Conforme o edital, as inscrições estão abertas até 9 de junho de 2025, na Secretaria de Assistência Social e Habitação. A deliberação sobre as inscrições será feita pelo COMDICA em 10 de junho, data em que também será publicada a homologação das inscrições no mural da Secretaria e no site da Prefeitura Municipal.

Etapas do processo
Os candidatos passarão por uma prova escrita e por avaliação psicológica. A prova escrita será aplicada no dia 28 de junho de 2025, às 9h, na Escola Municipal Guilherme Sommer, localizada na Av. 1 Leste, 2775, no Centro Administrativo. A avaliação terá duração de duas horas e os candidatos devem comparecer ao local com no mínimo 30 minutos de antecedência, munidos de documento com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

O conteúdo da prova abordará temas relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990), à Lei Municipal nº 5.948/2023, e às políticas públicas municipais voltadas à proteção da infância e adolescência. As provas serão desidentificadas para garantir a lisura do processo.

A classificação dos candidatos será definida pela maior pontuação na prova escrita, sendo o resultado divulgado no dia 18 de julho de 2025. Em caso de empate, será realizado sorteio no mesmo dia, às 16h, na sede da Secretaria de Assistência Social e Habitação. A homologação final será publicada no dia 21 de julho de 2025.

Requisitos e posse
A posse dos suplentes está condicionada à vacância de cargo de titular e à participação obrigatória em curso de capacitação/formação continuada, conforme as deliberações do COMDICA.

O processo faz parte do esforço do município em garantir a continuidade e a qualificação da atuação do Conselho Tutelar, órgão essencial na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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