A Câmara de Vereadores de Imigrante aprovou a Lei nº 2.868/2026, que estabelece regras para a limpeza e manutenção de terrenos urbanos no município. A medida busca prevenir a proliferação de doenças, evitar o acúmulo de resíduos e contribuir para a conservação dos espaços urbanos.
A nova legislação determina que proprietários mantenham os imóveis limpos, sem lixo, entulhos ou vegetação superior a 30 centímetros. Também será necessário realizar a poda de árvores e arbustos que possam oferecer riscos a propriedades vizinhas. O uso de fogo e de herbicidas químicos para limpeza dos terrenos está proibido.
Em caso de irregularidade, o proprietário será notificado e terá prazo de 15 dias para regularizar a situação. Se a determinação não for cumprida, o município poderá executar a limpeza e cobrar os custos do responsável.
A lei também prevê aplicação de multas, cujos valores variam conforme o tamanho do imóvel e o tipo de infração. Em casos de reincidência, as penalidades serão dobradas.
Segundo a administração municipal, a medida busca fortalecer as ações de saúde pública, vigilância sanitária e proteção ambiental, contribuindo para uma cidade mais limpa e segura.

