Estado é líder nacional em dispensa de alvarás e licenças

No total, 770 atividades econômicas são consideradas de baixo risco para a abertura de empresas no Estado.

O Rio Grande do Sul chegou ao primeiro lugar no Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças para abertura de empresas e negócios, referente ao segundo trimestre de 2023. A listagem foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS) na quinta-feira (27/7).

No trimestre anterior, o Estado dividia a sétima posição da lista com outras 17 unidades da federação, apresentando 300 atividades econômicas dispensadas de licenças, número que subiu para 770 na avaliação mais recente.

A ampliação no número de atividades consideradas de baixo risco ambiental, de incêndio e sanitário no Estado foi aprovada em março de 2023, com a conclusão de um trabalho iniciado em 2020, articulado pelo Descomplica RS, braço executivo do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo (Cede).

Com o objetivo de unificar as tabelas de risco dos órgãos licenciadores do Estado (Fundação Estadual de Proteção Ambiental, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros Militar), a medida permitiu aliar os cuidados exigidos pela legislação com a desburocratização do processo para negócios que tenham atividades de baixo risco.    

A titular da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Danielle Calazans, que também é presidente do Cede, explica que este é um momento histórico para o Rio Grande do Sul. “Chegar ao primeiro lugar do ranking nacional mostra que estamos avançando na desburocratização, um dos nossos objetivos na gestão pública. O resultado é fruto de uma ação conjunta entre vários órgãos e entidades empenhadas em proporcionar mais dinamismo para a economia, facilitando os trâmites para quem deseja empreender. Estamos proporcionando agilidade sem deixar de lado a segurança”, pontua.

Novas possibilidades

A medida amplia as possibilidades para a formalização de atividades no RS e impulsiona a abertura de empresas individuais ou limitadas nos municípios que aderirem ao Tudo Fácil Empresas. Esse serviço foi criado pelo Governo Estadual e permite a abertura de empresas on-line de forma facilitada, com tempo máximo de 10 minutos para aquelas com baixo risco.

Inaugurada em 2021, a plataforma também é fruto das indicações realizadas no Cede, instância composta, além da SPGG, pelas secretarias da Fazenda, de Desenvolvimento Econômico, de Inovação, Ciência e Tecnologia, de Turismo, Casa Civil e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por sete representantes da sociedade civil e por convidados permanentes.

A revisão da tabela de risco que permitiu o aumento para 770 do número de atividades consideradas de baixo risco passou pela aprovação do Subcomitê Estadual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSIM).

O subcomitê é presidido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do RS (JucisRS), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Inclui também o Sebrae-RS e outras secretarias estaduais, entre elas as pastas da Saúde, da Segurança Pública e do Meio Ambiente e Infraestrutura, além de participação dos municípios, por meio de representantes indicados pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).

Pelo RS

O Tudo Fácil Empresas (TFE), que iniciou suas operações em Porto Alegre, está ampliando sua área de atuação pelo interior do Estado. Até o fim do primeiro semestre de 2023, 142 municípios gaúchos haviam aderido ao processo de implementação do TFE. Desse total, 31 cumpriram todos os passos e já fazem parte da plataforma gratuita de simplificação de abertura de empresas. Um dos objetivos da expansão da iniciativa é fomentar o empreendedorismo em todo o Estado, incorporando os 497 municípios.

Sobre o ranking

Elaborado trimestralmente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS), o ranking fornece indicadores relativos ao quantitativo de atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças nas unidades da federação, nos termos da Lei 13.874/2019.

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