Lei que institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social é publicada

Nos próximos dias, será publicado o decreto que institui o programa Porta de Entrada e elaborado o texto da regulamentação.

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta segunda-feira (10/6), a Lei Estadual 16.138/2024, que institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis).  A Pehis oficializa os programas habitacionais da Sehab, altera a Lei 13.017/11, que dispõe sobre o Sistema de Habitação de Interesse Social (Sehis) e autoriza a criação de novos programas habitacionais.

A política está em consonância com a nova configuração habitacional, incorporando os conceitos construtivos modernos e medidas que possam ser prontamente adotadas em casos de calamidades. Entre os princípios da lei, está o desenvolvimento de tecnologias que ampliem a resiliência e a sustentabilidade das construções e espaços destinados à habitação de interesse social.

A Pehis observa, também, as diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e do Sistema Estadual da Habitação de Interesse Social. A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) será responsável pelo desenvolvimento e pela execução dos programas e ações habitacionais.

“Com esta lei, estabelecemos a oficialização dos programas habitacionais ordinários da Sehab como políticas públicas de Estado e não apenas deste governo”, afirmou o titular da Sehab, Carlos Gomes. “Além disso, vamos criar benefício para uma faixa de renda mais ampla, que pode trocar seu aluguel pela prestação da casa própria. Em breve, vamos regulamentar um projeto neste sentido”, completou.

Nos próximos dias, será publicado o decreto que institui o programa Porta de Entrada e elaborado o texto da regulamentação. A última etapa de execução deste programa será a realização de um cadastro de beneficiários.  Nesta iniciativa, o governo auxilia com o aporte da entrada para a aquisição de imóveis novos e amplia a faixa de renda dos beneficiários no Rio Grande do Sul para até cinco salários mínimos.

A Política Estadual de Habitação de Interesse Social inclui os programas A Casa é Sua (em três modalidades), Nenhuma Casa Sem Banheiro, Residencial 60+ e o inédito Porta de Entrada, além de outros projetos transversais, que poderão inclusive ser complementados, considerando-se situações de urgência ou relevância.

O texto amplia também as fontes de financiamento dos programas habitacionais estaduais para além do Tesouro do Estado, passando a abranger opções como: transferência de recursos do Tesouro Nacional e emendas parlamentares; outros Fundos de Habitação de Interesse Social; convênios com outros entes da federação; recursos captados junto a agentes financeiros, agentes de fomento à habitação e demais agentes promotores; e recursos oriundos de percentual decorrente das outorgas dos serviços públicos de concursos de prognósticos.

O texto na íntegra pode ser conferido neste link.

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