Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural começa dia 11

Prazo para envio das informações segue até o dia 30 de setembro e pode ser realizado diretamente no portal da Receita Federal

A Receita Federal divulgou o calendário para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. O prazo para envio das informações inicia no dia 11 de agosto e segue até 30 de setembro.

A grande novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento direto no ambiente digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no portal da Receita Federal. O modelo tradicional, por meio do Programa ITR 2025, também estará acessível para download a partir de 8 de agosto e representa uma alternativa a quem já está familiarizado com o formato anterior.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, detentoras do domínio útil ou possuam imóveis rurais, inclusive àquelas que deixaram de possuir o imóvel ao longo do ano. Estão isentos apenas os contribuintes imunes ou legalmente dispensados.

O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. Valores totais inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em cota única. A primeira parcela ou o pagamento integral vence no dia 30 de setembro, e as demais parcelas seguirão o último dia útil dos meses seguintes, com acréscimo de juros e Selic.

No Vale do Taquari, sindicatos e escritórios contábeis têm papel essencial no apoio aos produtores. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Teutônia, Westfália e Poço das Antas, Liane Brackmann, reforça que a entidade mantém o atendimento gratuito anual para auxiliar na regularização dos imóveis através do DITR e do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR). O serviço inclui análise de documentos e orientação sobre obrigações legais, o que evita problemas futuros e garante mais segurança para o agricultor.

Orientações aos produtores

A empresária contábil Taís Altmann alerta para a importância de os produtores iniciarem o quanto antes a organização dos documentos necessários para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). São necessários documentos atualizados da propriedade, como matrícula, cadastro ambiental rural, informações sobre áreas de preservação, contratos de arrendamento, comodato ou parceria, além de eventuais benfeitorias, pastagens ou reflorestamento.

Conforme Taís, esses detalhes impactam diretamente na base de cálculo do imposto e ajudam a evitar transtornos, como multas por atraso. “É importante lembrar de verificar se o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) está atualizado, porquê, muitas vezes, isso passa despercebido”, alerta.

Ela também reforça um erro comum entre os produtores: acreditar que estar isento do imposto os desobriga de declarar. “Mas mesmo isento, o produtor é obrigado a entregar a declaração, sob pena de multa”, reforça. Além disso, lembra que o ITR garante a regularização do imóvel junto à Receita Federal, o que é essencial para acessar o Plano Safra, seguros e outros tipos de crédito.

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