Empresas do Simples Nacional podem ser excluídas do regime por dívidas junto ao município

A Fiscalização Tributária da Secretaria da Fazenda de Lajeado está enviando através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE – SN), Termos de Exclusão do Simples Nacional para estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que apresentam dívidas junto ao município. No Termo, o contribuinte é informando de sua pendência e orientado quanto aos procedimentos para regularização.

Esse procedimento tem como objetivo estimular o contribuinte devedor a pagar suas dívidas e também aproveitar o Programa de Renegociação da Dívida Ativa Municipal – Dívida Zero, que permite a renegociação com descontos de até 90% nas multas e juros. Caso não ocorra a regularização das pendências, essas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

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