PRF flagra uso incorreto do cinto de segurança ao atender colisão

A Polícia Rodoviária Federal atendeu um acidente envolvendo uma caminhonete e um caminhão por volta das 08h40 de terça-feira (03/09), no km 405,5 da BR-386, em Triunfo. Durante verificação, A PRF constatou que o condutor do carro utilizava apenas a ponteira do cinto de segurança com o intuito de licenciar o alarme sonoro emitido durante o não uso do equipamento de segurança.

Na colisão, o motorista de um caminhão, com placas de Porto Alegre, transitava pela faixa da direita no sentido capital-interior. Ao manobrar para a faixa da esquerda, o condutor de uma Toyota Hilux, de Esteio, que estava na faixa da esquerda, colidiu na traseira do caminhão.

O motorista da Hilux, de 42 anos, teve diversos ferimentos e queixava-se de dores no peito e no abdômen. Ele foi encaminhado ao hospital de Montenegro. O condutor do caminhão não se feriu.

O uso inadequado do cinto é passível de autuação por constituir equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante. É uma infração grave, de cerca de R$ 195,00 e 5 pontos na carteira.

Uma situação semelhante foi constatada em uma colisão ocorrida na última sexta-feira (30/08), em Soledade. No caso, o condutor de um Volvo/V40 utilizava o cinto de segurança por trás do corpo. O homem está internado no hospital de Passo Fundo, com inúmeras fraturas.

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