Conhecidos os primeiros ganhadores da Estrela Premiada

Sorteio foi realizado na última sexta-feira, no calçadão da Rua Fernando Abott

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Primeiros sorteados vão receber vale-compras de R$ 700,00 cada/ Créditos da foto: Estrela Premiada_crianças sorteando/ Divulgação

A campanha Estrela Premiada, promovida pela Prefeitura de Estrela, com apoio da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços (Cacis), conheceu na sexta-feira (23/11) os primeiros ganhadores. O sorteio, acompanhado pelo secretário da Fazenda, Henrique Lagemann, e pelo vice-presidente do Comércio da Cacis, Israel Scheibel, foi realizado no calçadão da Rua Fernando Abott e distribuiu cinco vale-compras de R$ 700,00 cada.

Os ganhadores são Clarice Ana Vicari Dai Prá, do Alto da Bronze; Milena Eveling Fernandes Martins, do Bairro Moinhos; Alessandra Kremer, do Cristo Rei; Vanice Gausmann Nunes, do Centro; e Nelson Goldmeyer, de Linha Frank, município de Westfália. O último sorteio será no dia 28 de dezembro, quando os consumidores concorrem a uma moto zero quilômetro e mais três vale-compras de R$ 10 mil cada. A entrega dos vales será feira nesta terça-feira (27/11), às 9h, prefeitura.

Secretário Henrique Lagemann e vice-presidente do Comércio da Cacis, Israel Scheibel, com as cautelas sorteadas/Estrela Premiada_Henrique e Israel

Para fins da promoção, têm validade os documentos fiscais emitidos de 19 de outubro a 28 de dezembro. No caso de consumidores e usuários de serviços será fornecida uma cautela a cada R$ 100,00, até o máximo de dez por nota fiscal, nas compras efetuadas nas lojas participantes. Estas notas poderão ser trocadas no local. Para compras em lojas não participantes, será fornecida uma cautela a cada R$ 400,00, também até dez cautelas por nota fiscal, que deverão ser trocadas no posto junto à prefeitura.

Para os contribuintes municipais (prestador de serviços com inscrição no município, fornecida ao usuário final, pessoa física ou jurídica) serão considerados os valores das guias de recolhimento, inclusive o IPVA, sem as multas e juros, e o contribuinte fará jus a uma cautela também a cada R$100,00, no máximo de dez por nota.

Já para os produtores rurais será considerada a soma ou valor dos documentos de venda de produtos agropecuários que atinja R$ 200,00 para trocar por uma cautela, da mesma forma com o limite de dez por Nota Fiscal de Produtor. Também terá direito a uma cautela, por Bloco de Notas Fiscais de Produtor, aquele que apresentou, de 1º de janeiro a 31 de março de 2018, os blocos para revisão junto ao setor competente da prefeitura, acompanhados das contranotas.

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