Executivo de Imigrante sanciona lei que proíbe uso de canudos plásticos

Aprovada pela Câmara de Vereadores de Imigrante no dia 05 de fevereiro, foi sancionada a Lei nº 2.207/2019 que proíbe a distribuição e a venda de canudos flexíveis plásticos descartáveis em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e estabelecimentos similares ou por ambulantes. O projeto de lei foi encaminhado ainda em 2018 pelo vereador Tiago Caio.

A justificativa referente ao projeto inclui dados do grande volume de canudos consumidos no país e do impacto causado no meio-ambiente, bem como o exemplo de outros países e da capital do Estado, Porto Alegre. O chefe do Executo, Celso Kaplan, que sancionou a lei, frisa que a proposta é compatível com um conjunto de ações que o município já vêm desenvolvendo, em prol do meio-ambiente, como coleta de lixo no interior, coleta seletiva, e ações de conscientização nas escolas e com a comunidade em geral.Vale ressaltar que a proibição não se aplica a canudos de papel ou de material biodegradável. A lei entrará em vigor em cento e oitenta dias.

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