Liminar determina suspensão da cobrança de diferenças de ICMS

Requerimento impetrado pela Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo beneficia quadro social de associações comerciais

Em decisão proferida no dia 05 de abril, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar requerida pela Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV) para determinar a suspensão da cobrança de diferenças de ICMS com base no Decreto Estadual no. 54.308/2018 e as alterações promovidas no Regulamento do ICMS. A decisão é assinada pela Juíza de Direito Dra. Maria Elisa Schilling Cunha.

Desta forma, as empresas associadas estão dispensadas de calcular o ajuste do ICMS-ST, podendo calcular apenas o possível crédito mensal e sobre o estoque, sem com isso ser autuado pela Receita Estadual. A decisão favorável ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade estadual beneficia as associações comerciais integrantes do quadro social da AGV e estende-se às empresas vinculadas a essas associações, como os associados da CIC Teutônia, por exemplo.

Uma vez que essa suspensão é em caráter provisório, pois a liminar pode ser cassada no Tribunal de Justiça, a AGV orienta que as empresas associadas, conservadoramente, cumpram as exigências da legislação e/ou mantenham controle com os cálculos de ajuste do ICMS-ST, até sua confirmação pelo Tribunal de Justiça. Independentemente de eventual cassação da liminar, as associadas devem aproveitar a vigência dessa para adaptar seus controles à legislação, inclusive para aproveitar-se de possível crédito do Imposto. A medida contempla e beneficia mais de 35 mil varejistas associados à AGV e associações comerciais capilarizadas pelo interior do Estado.

O que é o ICMS-ST

A complementação do ICMS Substituição Tributária refere-se à obrigação do contribuinte varejista ter de recolher a diferença do ICMS quando o preço praticado na saída de produto a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

O tema vinha gerando diferentes interpretações entre os empresários gaúchos. A AGV já havia se posicionado quanto à ampliação do tempo de discussão da medida com os empresários e com a sociedade, para que a implantação ocorresse de forma legal e viável para a economia do Estado

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